- 1 -Todas as despesas a considerar no âmbito das candidaturas destinam-se, exclusivamente, à prossecução dos projetos ou ações e regem-se por princípios de boa administração, boa gestão financeira e otimização dos recursos disponíveis.
- 2 -As despesas elegíveis têm como implícito, no conceito de despesa, a obrigatoriedade de um pagamento por parte da instituição, que tem também de ser comprovado.
- 3 -A decisão de elegibilidade das despesas depende do plano de ação aprovado e da definição de rubricas orçamentais elegíveis conforme formulários financeiros próprios a disponibilizar pela entidade financiadora
Artigo 23.º — Elegibilidade de despesas
Vigente desde: 13/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2013