- 1 -Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento pelo IPST, I. P., podem ser apresentadas candidaturas a projetos ou ações nas seguintes áreas de intervenção de promoção da dádiva e colheita de sangue:
- a)Informação;
- b)Sensibilização;
- c)Educação;
- d)Promoção e organização de sessões de colheita de sangue.
- 2 -As candidaturas a projetos ou ações apresentadas nas áreas de intervenção referidas no número anterior dirigem-se, preferencialmente, aos seguintes destinatários:
- a)À população escolar;
- b)Aos jovens entre os 18 e os 34 anos;
- c)Ao meio laboral;
- d)A comunidades locais;
- e)A grupos alvo específicos.
Artigo 30.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 13/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2013