- 1 -A abertura do procedimento é publicitada num jornal diário de grande circulação nacional e caso se justifique num jornal local, sendo o aviso publicitado nos sítios da Internet das entidades financiadoras.
- 2 -O aviso fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente:
- a)A modalidade do programa de apoio - programa de apoio a projetos plurianuais ou programa de apoio a projetos pontuais e respetiva duração máxima;
- b)O objeto do programa, com identificação das áreas e dos projetos nele enquadráveis;
- c)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- d)A modalidade de financiamento;
- e)A percentagem máxima do financiamento a atribuir e sempre que possível o limite máximo do montante a atribuir por projeto;
- f)O prazo de apresentação das propostas, que não pode ser superior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso;
- g)A modalidade de entrega das propostas;
- h)Os critérios de seleção das candidaturas.
Artigo 9.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013