- 1 -São órgãos do Fundo a comissão executiva e o Fiscal Único.
- 2 -O Fundo é gerido:
- a)Na vertente técnica, por uma comissão executiva composta por:
- i)Dois membros do conselho de administração da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.);
- ii)Um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia;
- b)Na vertente financeira, pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. (IFD, S. A.).
- a)Na vertente técnica, por uma comissão executiva composta por:
- 3 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da economia designar o Presidente da Comissão Executiva.
Artigo 2.º — Gestão do Fundo
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017