Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
Objeto
O presente Regulamento fixa as regras aplicáveis à gestão do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, doravante o Fundo, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, bem como o regime de atribuição dos apoios financeiros.
Gestão do Fundo
Gestão Técnica do Fundo
Funcionamento da comissão executiva
Vinculação do Fundo
Gestão financeira do Fundo
Beneficiários
Modalidades de intervenção
Concursos e apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Contratos
Ações de verificação
Incumprimento e rescisão contratual
Comissão de gestão
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.