Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no concelho de Vouzela, na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga
Objeto
Zona de proteção imediata
Zonas de proteção intermédia e alargada
As captações referidas no n.º 1 do artigo 1.º têm um caudal de exploração inferior a 100 m3/dia, abastecem menos de 500 habitantes e inserem-se em sistemas aquíferos cujo risco de poluição é reduzido, pelo que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, os seus perímetros de proteção não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 3 de setembro de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo de Levides
(ver documento original)
Mina de Vermilhas
(ver documento original)
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