Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, até ao montante global de (euro) 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023