O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Em 2023: (euro) 6 950 000 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: (euro) 9 050 000 (nove milhões e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.