Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, até ao montante global de (euro) 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para o ano económico de 2024 poderão ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a obter através de financiamento a contratar, no montante mínimo de (euro) 9 200 000 (nove milhões e duzentos mil euros) e por receitas provenientes do Fundo Ambiental, no montante mínimo de (euro) 6 800 000 (seis milhões e oitocentos mil euros).
Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:
A presente portaria revoga a Portaria n.º 856/2022, de 29 de novembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 6 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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