Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:
- a)Pelo Fundo Ambiental, no montante mínimo de (euro) 6 800 000,00, repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor mínimo de (euro) 2 000 000,00;
- ii)Em 2024, no valor mínimo de (euro) 4 800 000,00;
- b)Através de verbas provenientes de financiamento a contratar no montante mínimo de (euro) 9 200 000,00, repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor mínimo de (euro) 4 950 000,00;
- ii)Em 2024, no valor mínimo de (euro) 4 250 000,00.