- 1 -Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas de azoto por lixiviação, sobretudo no período outono-invernal, e considerando ainda que não devem ser aplicados fertilizantes nas épocas em que as culturas não estão em crescimento ativo, as épocas em que não é permitido aplicar determinados tipos de fertilizantes constam do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não é permitida a aplicação de fertilizantes nas condições do aviso laranja ou do aviso vermelho emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (www.meteo.pt), correspondentes a situações de precipitação forte e de precipitação extremamente forte, respetivamente, e que originem a lavagem do azoto, sobretudo quando os solos estão nus ou escassamente revestidos, não permitindo às plantas absorver os nitratos fornecidos pelos fertilizantes.
- 3 -Na superfície agrícola em pousio e em que este não esteja inserido em rotação, não é permitida a aplicação de fertilizantes que contenham azoto.
- 4 -É proibida a aplicação de fertilizantes após a colheita das culturas de primavera-verão se estas não precederem uma cultura de outono-inverno ou se o solo permanecer em pousio.
- 5 -É proibida a aplicação de adubos químicos que contenham azoto na adubação de fundo nas situações previstas no anexo ii da presente portaria.
- 6 -Nas culturas em estufas, estufins e túneis, não se aplicam as restrições constantes do anexo ii da presente portaria.
Artigo 4.º — Época de aplicação
Vigente desde: 28/08/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012