- 1 -A data de início dos estágios é fixada pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Início dos estágios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2016
Portaria n.º 331-B/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Original