Cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação
Objeto
Publicitação e processamento em suporte eletrónico
Registo, candidatura e código de acesso
Informação relativa ao candidato
Comprovação de requisitos
Informação relativa aos estágios
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 225 - História e Arqueologia;
- Cód. 226 - Filosofia e Ética;
- Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia;
- Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
- Cód. 342 - Marketing e Publicidade;
- Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
- Cód. 380 - Direito.
- Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
- Cód. 225 - História e Arqueologia;
- Cód. 226 - Filosofia e Ética;
- Cód. 311 - Psicologia;
- Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
- Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
- Cód. 314 - Economia
- Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
- Cód. 345 - Gestão e Administração;
- Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
- Cód. 380 - Direito.
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Entrevista de seleção
Ordenação final
Colocação nos serviços periféricos externos
A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é realizada de acordo com as listas de ordenação final, relativamente a cada área de estágio, considerando as vagas existentes e as necessidades dos serviços periféricos externos definidas pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Prazos e notificações
Candidatos portadores de deficiência
Comprovação dos requisitos
Contrato de estágio
Comissão de seleção e avaliação
Início dos estágios
Duração e estrutura do estágio
Seminário final
Bolsa de estágio e outros apoios
Informação sobre o estágio
Compete ao MNE registar no sítio do Programa, em área apenas acessível ao MNE e à DGAEP, todos os dados relevantes para o acompanhamento e avaliação dos estágios, nomeadamente:
Avaliação e certificação dos estagiários
Responsabilidade do orientador do estágio
Gestão e coordenação do PEPAC-MNE
Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, a Secretaria-Geral do MNE, enquanto corresponsável pela gestão e coordenação do Programa, e em colaboração com a DGAEP, disponibiliza no sítio da Internet do Programa:
Frequência e assiduidade
Suspensão e cessação do contrato de estágio
Norma supletiva e regulamentação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)