- 1 -Na convocatória para a entrevista, o candidato é notificado do dever de exibir à comissão de seleção e avaliação, na data marcada para a sua realização, os originais dos documentos entregues aquando da respetiva candidatura, para efeitos de conferência e realização da avaliação curricular.
- 2 -A não exibição dos originais dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo anterior constitui motivo de exclusão da candidatura do PEPAC-MNE.
Artigo 4.º-A — Comprovação de requisitos
AditadoVigente desde: 14/09/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2024
Portaria n.º 210/2024/1 - 1.ª Série(13/09/2024)