A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/10/2016
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Em vigor desde 04/10/2016