O montante do crédito tributário inscrito na declaração periódica de rendimentos, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º do REAID, é confirmado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de procedimento de inspeção tributária, o qual deve ter início no prazo máximo de três meses a contar do termo do prazo para a sua entrega ou, quando a declaração seja entregue posteriormente, a contar da data da entrega.
Artigo 2.º — Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Vigente desde: 04/10/2016
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Em vigor desde 04/10/2016