A composição, o funcionamento e as competências do júri de estágio regem-se pelas regras constantes do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 16.º — Constituição e composição
Vigente desde: 18/07/1996
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Em vigor desde 18/07/1996