Os estagiários gozam dos demais direitos e regalias aplicáveis aos funcionários do IDICT e estão sujeitos aos mesmos deveres, com as necessárias adaptações e enquanto se mantiver o seu estatuto.
Artigo 15.º — Regime supletivo
Vigente desde: 18/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1996