Constituem objectivos do estágio proporcionar ao estagiário a preparação e a formação adequadas ao desempenho das funções definidas no anexo II à Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, bem como avaliar a aptidão e capacidade de adaptação ao exercício dessas mesmas funções.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 18/07/1996
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