- 1 -O estagiário deve elaborar um relatório individual de fim de estágio a apresentar ao júri de estágio no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -A avaliação do relatório é feita através de discussão oral com o júri do estágio, constituindo parâmetros a ponderar, entre outros, a estrutura, a criatividade e as capacidades de análise, de síntese e de expressão escrita, bem como o modo de apresentação do mesmo.
- 3 -A classificação do relatório de estágio é atribuída pelo júri de estágio, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -O estagiário ficará dispensado do dever de assiduidade durante o prazo referido no n.º 1 e até à apresentação do relatório.
Artigo 22.º — Avaliação do relatório final do estágio
Vigente desde: 18/07/1996
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Em vigor desde 18/07/1996