O contrato referido no artigo anterior deve ainda conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Responsabilidades formalmente assumidas pelas partes contratantes no cumprimento das normas e disposições nacionais e comunitárias aplicáveis;
- b)Criação de um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação;
- c)Obrigação por parte do promotor de cumprir as disposições do presente Regulamento que se lhe sejam aplicáveis;
- d)Obrigações de comunicação das economias energéticas ocorridas, bem como as suas condições de verificação;
- e)Compromisso de não transmitir a titularidade do projecto para outra entidade sem prévia aprovação da comissão executiva.