- 1 -Os beneficiários devem manter todos os registos e documentos originais ou cópias autenticadas, que comprovem as despesas referentes ao projecto por um período de três anos após a sua finalização e apresentá-los sempre que solicitado pela comissão executiva.
- 2 -A comissão executiva ou qualquer entidade por si indicada pode efectuar acções de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações contratuais entre o FEE e o beneficiário nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Fiscalização dos projectos
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011