O Regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 10/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2011