Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio financeiro às medidas e programas elegíveis pelo Fundo de Eficiência Energética, doravante designado por FEE, a realizar no âmbito do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.
Finalidade
O Regulamento do FEE destina-se a coordenar os processos de financiamento e apoio a projectos enquadrados nos critérios do artigo 4.º que visem a implementação de programas e medidas e que conduzam à redução da procura de energia final de uma forma energeticamente eficiente e optimizada, contribuindo para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de metas de eficiência energética.
Condições de acesso
Pode beneficiar dos apoios no âmbito do presente Regulamento qualquer pessoa singular ou colectiva, do sector público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições fixadas no presente Regulamento e que demonstre:
Critérios de elegibilidade
Apresentação de candidaturas
Aceitação das candidaturas
Cabe à comissão executiva do PNAEE, definida nos termos da Portaria n.º 1316/2010, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, verificar se as candidaturas cumprem com os requisitos previstos no presente Regulamento, podendo solicitar informações adicionais sempre que entender necessário, estabelecendo um prazo para a entrega das mesmas.
Avaliação das candidaturas
Selecção das candidaturas
Decisão sobre as candidaturas
Contratos
Obrigações do promotor
O contrato referido no artigo anterior deve ainda conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Pagamentos
Relatório anual de progresso
Fiscalização dos projectos
Incumprimento
Gestão do FEE
Aprovação e formalização dos actos de gestão
Investimentos
O FEE pode realizar investimentos em todo o tipo de acções e projectos que permitam atingir os objectivos previstos no decreto-lei que o criou.
Comissão de gestão
Relatórios
Projectos não executados
Os montantes afectos a projectos apoiados e não executados podem ser destinados a outros investimentos e ou acções do FEE, mediante proposta fundamentada da comissão executiva.
Extinção do FEE
Em caso de extinção do FEE, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, será determinado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e energia.