- 1 -Podem candidatar-se a apoio os projectos que conduzam à concretização directa das medidas definidas nos programas do PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se a apoio os projectos de eficiência energética que sejam comprovadamente adicionais ao PNAEE e que manifestamente contribuam para os mesmos objectivos.
- 3 -Os regulamentos específicos de cada medida podem estabelecer outras condições de elegibilidade a verificar pelos projectos candidatos.
Artigo 4.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 10/01/2011
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