- 1 -As candidaturas formalizam-se junto da comissão executiva, em três avisos anuais, a realizar até 28 de Fevereiro, 30 de Junho e 30 de Outubro de cada ano civil, caso se justifique.
- 2 -A abertura de candidaturas será efectuada por programa ou medidas, sendo condicionadas à disponibilidade de fundos existentes.
- 3 -As candidaturas são efectuadas por via electrónica, através da página electrónica do FEE, devendo incluir os seguintes elementos:
- a)Identificação do proponente e responsável pelo projecto;
- b)Dados que permitam verificar as condições exigidas no artigo 3.º;
- c)Demonstração de que o projecto é elegível, de acordo com o artigo 4.º;
- d)Descrição do projecto e justificação da metodologia utilizada, de acordo com modelo anexo, incluindo:
- i)Tipo de projecto;
- ii)Descrição do cenário de referência;
- iii)Estimativa da redução de energia, medida em toneladas equivalentes de petróleo (tep), estimativa de redução da intensidade energética e respectiva justificação, bem como a metodologia de cálculo para monitorização definida no PNAEE;
- iv)Descrição da forma como se procederá o desenvolvimento do projecto, com o plano de implementação e respectivo cronograma;
- v)Custo total do projecto, com a identificação e quantificação dos custos a incorrer;
- vi)Identificação dos licenciamentos e autorizações necessários;
- vii)Identificação e estimativa de outros impactes positivos do projecto, em particular em aspectos como a geração de emprego, o desenvolvimento ou incorporação de tecnologia nacional, o desenvolvimento regional e a preservação do ambiente;
- e)Montante do apoio solicitado, por tep reduzida, devidamente justificado;
- f)Plano de monitorização da redução energética estimada, devendo incluir os seguintes elementos mínimos:
- i)Descrição detalhada do plano de monitorização;
- ii)Dados necessários para estimar ou medir as economias energéticas e redução de intensidade energética até 2015;
- iii)Dados necessários para determinar a situação de referência até 2015;
- iv)Informação detalhada sobre o plano de monitorização das economias energéticas e redução de intensidade energética do projecto, incluindo os procedimentos necessários para assegurar a qualidade desse plano, designadamente a identificação de uma entidade verificadora independente, quando aplicável;
- g)Informação adicional pertinente.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011