- 1 -Integram o âmbito pessoal de aplicação do presente diploma os beneficiários do regime geral de segurança social que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos nos serviços do IEFP, I. P., há mais de três meses;
- b)Aceitem oferta de emprego apresentada pelos serviços do IEFP, I. P., ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
- c)Tenham, na data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a três meses.
- 2 -Para os inscritos nos serviços do IEFP com idade mínima de 45 anos não será exigido o cumprimento do tempo mínimo de inscrição definido na alínea a) do número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015