Para efeitos de aplicação desta Medida releva apenas o contrato de trabalho celebrado após a data da entrada em vigor da presente portaria, que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:
- a)Não seja celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito à prestação de desemprego;
- b)Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
- c)Corresponda a contrato de trabalho com duração mínima de três meses e com horário de trabalho a tempo completo.