- 1 -Na rotulagem dos vinhos com DO ou IG, a referência ao local de engarrafamento pode ser efetuada por uma das seguintes expressões, podendo, no caso dos vinhos espumantes, o termo «engarrafado» ser substituído por «preparado»:
- a)«Engarrafado na Adega Cooperativa»;
- b)«Engarrafado na Cooperativa»;
- c)«Engarrafado na Origem»;
- d)«Engarrafado pelo Produtor»;
- e)«Engarrafado na Propriedade»;
- f)«Engarrafado pelo Vitivinicultor»;
- g)«Engarrafado na Casa», «engarrafado no Paço», «engarrafado no Palácio» e «engarrafado no Solar», «engarrafado na Quinta» e «engarrafado na Herdade» quando cumpridos, respetivamente, os requisitos previstos na legislação aplicável.
- 2 -(Revogado);
- 3 -As expressões referidas na alínea g) do n.º 1 podem ser completadas pela expressão «Estate Bottled» quando as uvas utilizadas para estes vinhos foram aí colhidas.
- 4 -A referência ao engarrafamento numa região determinada para vinhos com direito a DO ou IG pode ser efetuada através das expressões «engarrafado na região de produção» ou «engarrafado na região de...», seguido do nome da região determinada em questão, desde que o engarrafamento tenha sido realizado nessa região determinada, podendo, no caso do vinho espumante, o termo «engarrafado» ser substituído por «preparado».
Artigo 17.º — Menções relativas ao local do engarrafamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2018
Portaria n.º 130/2018 - 1.ª Série(09/05/2018)
Original