- 1 -São reconhecidas as expressões 'Casa', 'Herdade', 'Paço', 'Palácio', 'Quinta' e 'Solar' para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas com DO ou IG, nas condições previstas na legislação comunitária.
- 2 -As expressões referidas no número anterior podem ser utilizadas por qualquer pessoa singular ou coletiva, ou pelo agrupamento dessas pessoas, desde que sejam proprietários ou tenham uma relação contratual em que lhes assegure o gozo, o uso ou a fruição das vinhas da exploração das quais as uvas são provenientes.
Artigo 18.º — Menções relativas à exploração vitícola
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2018
Portaria n.º 130/2018 - 1.ª Série(09/05/2018)
Original