- 1 -O pagamento do apoio financeiro ao investimento previsto no artigo 8.º é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:
- a)Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
- b)Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego previsto no artigo 9.º é efetuado nos termos referidos no número anterior, mediante a comprovação do início da atividade.
Artigo 10.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 10/01/2022
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