Compete, nomeadamente, aos serviços do IEFP, I. P.:
- a)Verificar os requisitos de elegibilidade dos destinatários;
- b)Decidir a candidatura, de acordo com o parecer de viabilidade económico-financeira elaborado pela entidade de acompanhamento Empreende XXI;
- c)Conceder os apoios financeiros aos projetos no âmbito das candidaturas aprovadas;
- d)Acompanhar e monitorizar a execução dos projetos e da medida, em parceria, respetivamente, com as entidades de acompanhamento Empreende XXI e a Startup Portugal;
- e)Credenciar as entidades de acompanhamento Empreende XXI;
- f)Conceder os apoios financeiros às entidades de acompanhamento Empreende XXI;
- g)Divulgar a medida, nomeadamente junto dos inscritos com perfil de potenciais candidatos;
- h)Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas relevantes, em parceria com Startup Portugal;
- i)Financiar os custos incorridos pela Startup Portugal com a criação e gestão da plataforma informática e dos instrumentos digitais, bem como com as ações de divulgação e informação, referidas nas alíneas e) e g) do artigo 20.º, e com as ações de formação referidas no artigo 11.º, mediante acordo de cooperação a celebrar entre as partes.