- 1 -Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- a)Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- b)Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
- 2 -No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 30 %.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3 % em relação a um dos sexos e que constam em lista anexa ao regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 23.º, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
- 4 -Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
- 5 -Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros previstos no n.º 1 para cumprimento dos limites de financiamento previstos no presente artigo, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.
- 6 -O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
- 7 -O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
- 8 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, e em momento prévio à devolução do termo de aceitação, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.
Artigo 8.º — Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022