Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 111 718,00 €;
- b)2026 - 118 391,00 €;
- c)2027 - 125 459,00 €.