- 1 -O presente Regulamento Geral entra em vigor com o Plano Preliminar de Ordenamento e será completado com regulamentos específicos à medida que forem sendo oportunos, como sejam os regulamentos de caça, de pesca, de ocupação dos apoios para campismo, de utilização dos postos de venda de artesanato, etc.
- 2 -Com a aprovação superior do Plano Final de Ordenamento do Parque, o respectivo Regulamento revogará o que agora entra em vigor.
O Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, José Duarte Palma da Silva Bruschy.
Artigo 18.º — (Vigência do regulamento)
Vigente desde: 09/01/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1980