O director é nomeado pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, sob proposta do presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 4/78.
- 1 -O conselho geral será presidido pelo director do Parque e constituído pelos representantes dos seguintes organismos:
Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Direcção Regional de Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, Museu de Arqueologia e Etnografia de Setúbal, Centro Juvenil de Setúbal, Liga para a Protecção da Natureza e pelos representantes das seguintes autarquias locais abrangidas na área do Parque:
Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra e Juntas de Freguesia de: Castelo (Sesimbra); S. Pedro e Quinta do Anjo (Palmela); S. Simão, S. Lourenço e Nossa Senhora da Anunciada (Setúbal).
- 2 -A convocação para as reuniões ordinárias será feita com um mínimo de oito dias de antecedência.