- 1 -O apoio assume a forma de pagamento, a título compensatório, sendo atribuído mediante apresentação de pedido anual, por um período máximo de cinco anos.
- 2 -O período de cinco anos é contabilizado de modo consecutivo, a contar da apresentação do primeiro pedido de apoio.
Artigo 7.º — Forma
Vigente desde: 11/03/2009
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Em vigor desde 11/03/2009