Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos Regimes de Qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos Regimes de Qualidade», da medida n.º 1.4 «Valorização da produção de qualidade», do subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos regimes de qualidade», no âmbito da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Objectivos
O apoio previsto no presente Regulamento prossegue os seguintes objectivos:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008 de 5 de Março, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola.
Critérios de elegibilidade
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários do apoio previsto no presente Regulamento são obrigados a:
Forma
Montantes e limites do apoio
Apresentação
Análise, hierarquização e decisão
Pagamento
Redução ou exclusão do apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)