- 1 -O cartão de identificação e livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGEC é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, ao centro, a preto e em versaletes, a designação «Ministério da Educação e Ciência»; imediatamente por baixo, também a preto e em letras maiúsculas, a designação «Inspeção-Geral da Educação e Ciência»; e por baixo desta, a vermelho e em letras maiúsculas, a expressão «Livre-Trânsito»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão, a data de validade e a assinatura digitalizada do inspetor-geral, ou, no caso deste último, do Ministro da Educação e Ciência; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, os direitos do titular, na parte inferior a assinatura do titular.
- 2 -O cartão de identificação do restante pessoal da IGEC é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao centro, a preto, a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, ao centro, a preto e em versaletes, a designação «Ministério da Educação e Ciência»; imediatamente por baixo, também a preto e em letras maiúsculas, a designação «Inspeção-Geral da Educação e Ciência»; à esquerda, o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão, a data de validade, e a assinatura digitalizada do inspetor-geral; um elemento de autenticação no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;
- b)No verso contém, na parte superior, os direitos do titular, na parte inferior a assinatura do titular.
Artigo 3.º — Elementos impressos e de autenticação
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012