- 1 -Os cartões são emitidos pela IGEC.
- 2 -Os cartões têm validade de seis anos, devendo ser substituídos quando expire o respetivo prazo ou sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
- 3 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
- 4 -Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular.
Artigo 4.º — Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012