Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGEC
Objeto
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Elementos impressos e de autenticação
Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Revogação
São revogadas:
Entrada em vigor
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 9 de agosto de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)