- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente portaria cessa a validade dos cartões emitidos ao abrigo das portarias referidas no artigo anterior.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 9 de agosto de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012