- 1.Na cabine de condução, para além do banco do condutor, só e permitido mais um banco, que não pode ser utilizado para o transporte de doentes.
- 2.Na cabine de condução deve existir:
- a)Uma luz de "leitura de mapas" do lado do passageiro;
- b)Quadro de comando do sistema de sinalização acústica;
- c)Quadro de comando dos sistemas de sinalização luminosa;
- d)Módulo de comando dos intercomunicadores.
- 3.Uma ficha de 12v, independente da original.
Artigo 22.º — Cabine de condução das Ambulâncias
Vigente desde: 15/12/2014
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