- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 21, de 8 de junho de 2019, são estendidas no território do continente, no âmbito das atividades previstas na convenção, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à RMMG resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2019
Referências (1)
- Artigo 275.º do Código CTexterno