O estágio para o ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo que tutelar a Direcção-Geral das Alfândegas.
Artigo 1.º — (Âmbito material)
Vigente desde: 31/05/1986
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Em vigor desde 31/05/1986