Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Secretários Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfândegas
(Âmbito material)
O estágio para o ingresso na categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo que tutelar a Direcção-Geral das Alfândegas.
(Objectivos)
Constitui objectivo do estágio proporcionar aos secretários aduaneiros estagiários:
(Início do estágio)
O estágio terá início em data a determinar pelo director-geral das Alfândegas e após a tomada de posse dos secretários aduaneiros estagiários.
(Constituição do estágio)
O estágio compreende:
(Plano de estágio)
O plano de estágio referido no artigo 1.º incluirá, nomeadamente, os seguintes aspectos:
(Actividades complementares)
Durante o período de estágio poderão ser organizadas visitas de estudo, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões dos participantes e o conhecimento concreto das tarefas inerentes à actividade aduaneira.
II
Direitos e deveres dos estagiários
(Acesso à informação)
A Direcção-Geral das Alfândegas, por intermédio dos monitores, proporcionará aos estagiários a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
(Assiduidade e pontualidade)
(Faltas)
(Controle e justificação das faltas)
O controle de presenças dos estagiários far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início do tempo lectivo.
(Competência)
Compete ao director-geral das Alfândegas decidir sobre a justificação das faltas.
(Efeitos)
III
Corpo docente
(Monitores)
Os monitores do curso de formação serão designados pelo director-geral das Alfândegas de entre individualidades de reconhecida capacidade e competência profissionais.
(Funções docentes)
O exercício da actividade dos monitores, ao nível de cada um dos seus temas de responsabilidade, compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
(Retribuição)
O exercício da actividade dos monitores confere direito à retribuição decorrente do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
IV
Da coordenação do estágio
(Coordenação)
A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos coordenará a organização e execução do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente:
V
Avaliação do estágio
(Avaliação)
(Classificação final)
CFE = (PE + AP + PO)/3
em que:
CFE = classificação final do estágio;
PE = média aritmética simples do conjunto das provas escritas relativas aos temas do programa;
AP = classificação das actividades práticas;
PO = classificação da prova oral final do estágio.
VI
Do júri de estágio
(Constituição)
O júri será constituído pelo director-geral ou seu representante, que presidirá, e por dois vogais a designar por despacho do membro do Governo que tutelar a Direcção-Geral das Alfândegas.
(Atribuições e competências)
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 12 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.