A Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos coordenará a organização e execução do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar e submeter a despacho o plano de estágio previsto no artigo 5.º deste diploma;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento do estágio;
- c)Cuidar do exacto cumprimento do preceituado neste diploma, submetendo a despacho do director-geral das Alfândegas os assuntos considerados de interesse;
- d)Fornecer aos estagiários documentação de apoio;
- e)Elaborar e distribuir os impressos adequados ao funcionamento do estágio, bem como transmitir as instruções à sua correcta utilização;
- f)Promover a uniformidade dos critérios a adoptar no processo de avaliação e classificação dos estagiários.
V
Avaliação do estágio