- 1 -Compete ao júri de estágio deliberar sobre o aproveitamento e a classificação dos estagiários, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos da classificação final do estágio, obtida nos termos do artigo 18.º
- 3 -A lista de classificação final será homologada pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a Direcção-Geral das Alfândegas.
- 4 -Homologada a lista, deverá a mesma ser enviada para publicação no Diário da República.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 12 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Artigo 20.º — (Atribuições e competências)
Vigente desde: 31/05/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1986