- 1 -A assiduidade constitui elemento essencial do aproveitamento no estágio.
- 2 -O estagiário fica obrigado a comparecer pontualmente às actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Artigo 8.º — (Assiduidade e pontualidade)
Vigente desde: 31/05/1986
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Em vigor desde 31/05/1986