- 1 -A inscrição nos complementos de formação superior a que se refere o n.º 1 do artigo anterior só é facultada aos que comprovem um nível de Inglês C1 ou superior.
- 2 -A comprovação do requisito a que se refere o número anterior é verificada pela instituição de ensino superior e pode ser feita:
- a)Documentalmente, através de certificação equivalente ao nível de Inglês C1 ou superior emitido por entidade credível; ou
- b)Através da realização, pela instituição de ensino superior, de provas escritas e orais adequadas ao fim em vista.
Artigo 8.º — Complementos de formação superior: requisitos para a admissão
Vigente desde: 15/12/2014
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